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Quem pode registar domínios de PT? |
A FCCN apenas aceita pedidos de registo de domínios submetidos por pessoas colectivas registadas no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) ou por entidades públicas com autonomia admistrativa
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A quem me dirijo para poder registar o meu domínio? |
Directamente à
FCCN ou recorrendo a uma des empresas que preste serviços na área da Internet. Neste último caso deverá seguir os procedimentos recomendados pela empresa. Se optar por registar o domínio directamente os passos a seguir são: |
Ler atentamente
as regras sobre o registo de domínios, disponíveis em http://www.dns.pt/
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Activar os
servidores primário e secundários
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Enviar para a
morada abaixo indicada o formulário correctamente preenchido e toda a documentação
necessária para registar o domínio:
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Serviço de
Registo de Domínios de PT FCCN AV. do Brasil, 101 1700-066 Lisboa Code
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Quantos domínios pode uma entidade requerer? |
Actualmente não
há limitações quanto ao número de domínios de PT que uma entidade pode pedir. No
entanto e para uma melhor organização da presença na Internet da própria instituição
requerente, é recomendado que apenas use um domínio de PT, e
recorra a sub-domínios caso necessário.
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Existem requesitos técnicos para o registo de um domínio? |
Sim. Para se
poder registar um domínio devem estar correctamente configurados alguns servidores de
nome. Se não possui conhecimentos técnicos sobre este assunto deverá contactar um especialista nesta área.
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Posso escolher qualquer nome para o meu domínio? |
Não.
Existem regras quanto aos nomes dos domínios que podem ser utilizados. O nome do
domínio tem de possuir uma associação com a entidade requerente. Esta associação pode
ser obtida de quatro formas:
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O nome do
domínio corresponde ao nome da instituição requerente. Em alternativa pode ser usada
uma abreviatura que garanta uma associação com a entidade requerente.
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A instituição
requerente possui uma marca registada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial
(INPI) e que corresponde, rigorosamente, ao nome do domínio desejado.
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A instituição
requerente possui uma publicação periódica devidamente registada no Instituto de
Comunicação Social (ICS) cujo nome é igual ao do domínio requerido.
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O nome do
domínio é igual ao de um ADMD X.400 registado no Instituto das Comunicações de
Portugal (ICP) pela instituição requerente.
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Posso alterar o servidor do meu domínio quando utilizo um intermediário? |
Sim,
os domínios apesar de serem registados mediante recurso a uma empresa que presta
serviços na área da Internet, continuam a ser da titularidade da instituição que os
requereu.
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Tenho que pagar pelo meu domínio de PT? |
Sim.
Desde 1 de Janeiro de 1997, o registo de domínios de PT passou a ser pago. Este
pagamento, é necessário para se poder assegurar a correcta gestão e operação do
Serviço de Registo de Domínios de PT e do servidor primário de Portugal.
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