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Quem pode registar domínios de PT?

A FCCN apenas aceita pedidos de registo de domínios submetidos por pessoas colectivas registadas no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) ou por entidades públicas com autonomia admistrativa

 

A quem me dirijo para poder registar o meu domínio?
Directamente à FCCN ou recorrendo a uma des empresas que preste serviços na área da Internet.
Neste último caso deverá seguir os procedimentos recomendados pela empresa.
   Se optar por registar o domínio directamente os passos a seguir são:
BOTOY.gif (1068 bytes) Ler atentamente as regras sobre o registo de domínios, disponíveis em http://www.dns.pt/

 

BOTOY.gif (1068 bytes) Activar os servidores primário e secundários

 

BOTOY.gif (1068 bytes) Enviar para a morada abaixo indicada o formulário correctamente preenchido e toda a documentação necessária para registar o domínio:

 

Serviço de Registo de Domínios de PT
FCCN
AV. do Brasil, 101
1700-066 Lisboa Code

 

Quantos domínios pode uma entidade requerer?
Actualmente não há limitações quanto ao número de domínios de PT que uma entidade pode pedir. No entanto e para uma melhor organização da presença na Internet da própria instituição requerente, é recomendado que apenas use um domínio de PT, e recorra a sub-domínios caso necessário.

 

Existem requesitos técnicos para o registo de um domínio?
Sim. Para se poder registar um domínio devem estar correctamente configurados alguns servidores de nome.
  Se não possui conhecimentos técnicos sobre este assunto deverá contactar um especialista nesta área.

 

Posso escolher qualquer nome para o meu domínio?
Não. Existem regras quanto  aos nomes dos domínios que podem ser utilizados. O nome do domínio tem de possuir uma associação com a entidade requerente. Esta associação pode ser obtida de quatro formas:

 

BOTOY.gif (1068 bytes) O nome do domínio corresponde ao nome da instituição requerente. Em alternativa pode ser usada uma abreviatura que garanta uma associação com a entidade requerente.

 

BOTOY.gif (1068 bytes) A instituição requerente possui uma marca registada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e que corresponde, rigorosamente, ao nome do domínio desejado.

 

BOTOY.gif (1068 bytes) A instituição requerente possui uma publicação periódica devidamente registada no Instituto de Comunicação Social (ICS) cujo nome é igual ao do domínio requerido.

 

BOTOY.gif (1068 bytes) O nome do domínio é igual ao de um ADMD X.400 registado no Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) pela instituição requerente.

 

Posso alterar o servidor do meu domínio quando utilizo um intermediário?
Sim, os domínios apesar de serem registados mediante recurso a uma empresa que presta serviços na área da Internet, continuam a ser da titularidade da instituição que os requereu.

 

Tenho que pagar pelo meu domínio de PT?
Sim. Desde 1 de Janeiro de 1997, o registo de domínios de PT passou a ser pago. Este pagamento, é necessário para se poder assegurar a correcta gestão e operação do Serviço de Registo de Domínios de PT e do servidor primário de Portugal.